Até 2007, a
Igreja admitia uma posição especial em alguns casos particulares. As crianças
falecidas em tenra idade, por não terem feito mal algum, não poderiam ser condenadas ao fogo eterno; mas, por outro lado, não tendo feito o bem,
não lhes caberia direito à felicidade suprema. Dizia a Igreja que elas ficariam
nos limbos, situação mista jamais definida, na qual, se não sofrem, também não
gozam da bem-aventurança. Já que a sorte delas é fixada irrevogavelmente, ficariam
privadas da felicidade por toda a eternidade. Tal privação equivaleria, então,
a um suplício eterno e imerecido, visto não haver dependido dessas almas que as
coisas assim sucedessem.
O mesmo aconteceria
quanto ao selvagem que, não tendo recebido a graça do batismo e as luzes da
religião, peca por ignorância, entregue aos instintos naturais, não lhe cabendo
nem a responsabilidade, nem o mérito daqueles que agem com conhecimento de
causa.
A simples
lógica repele semelhante doutrina em nome da justiça de Deus, que se contém
integralmente nestas palavras do Cristo: “A cada um segundo as suas obras”.
Obras sim, boas ou más, porém praticadas segundo seu livre arbítrio, voluntariamente,
únicas que implicam responsabilidade; não é o caso da criança, do selvagem,
nem, muito menos, daquele que não teve oportunidade de ser esclarecido.
Felizmente,
em 2007, sob o pontificado do papa Bento XVI, a Igreja extinguiu o conceito
teológico de limbo, “por refletir uma visão excessivamente restritiva da
salvação”.
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Fonte: Kardec, Allan. O Céu e o Inferno,
Primeira Parte – Capitulo IV, com adaptações.
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