domingo, 4 de dezembro de 2011

O CONTEXTO DA LEI MOSAICA

Pode-se distinguir, na lei mosáica, duas vertentes distintas: a lei de Deus, promulgada no Monte Sinai, e a lei civil ou disciplinar, estabelecida por Moisés. A primeira invariável; a outra, apropriada aos costumes e ao caráter do povo e que se modifica com o tempo.

A lei de Deus está configurada nos dez mandamentos, que acreditamos ser do conhecimento de todos os cristãos. Essa lei é de todos os tempos e de todos os países, e tem, por isso mesmo, caráter divino.

Já as leis estabelecidas por Moisés tinham como objetivo manter, pelo temor, domínio sobre um povo naturalmente turbulento e indisciplinado, no qual tinha ele, de combater arraigados abusos e preconceitos, adquiridos durante a escravidão do Egito. Para imprimir autoridade às suas leis, teve que atribuir-lhes origem divina, assim como fizeram todos os legisladores dos povos primitivos.Prova disso é que os dez mandamentos foram elaboradas e direcionadas ao povo hebreu.

Partiu do princípio de que a autoridade do homem precisava apoiar-se na autoridade divina. Naquela epoca, só a idéia de um Deus terrível podia impressionar homens ignorantes, nos quais o senso de moral e o sentimento de justiça estavam ainda pouco desenvolvidos.

Visto dessa forma, é evidente que aquele que incluíra, entre seus mandamentos, este: "Não matareis; não fareis mal ao próximo", não poderia contradizer-se, fazendo da exterminação um dever.

Como se pode depreender, as leis mosaicas, propriamente ditas, tinham, pois, um caráter essencialmente transitório, e que, por isso mesmo, precisavam ser revistas, cabendo a Cristo, no devido tempo, fazer tal revisão, ou se preferir, desenvolvê-las, adaptá-las a um novo tempo.
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Fonte: O Evangelho Segundo o Espiritismo, Cap. I

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